TJRJ - 0816185-59.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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10/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de HERMINIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816185-59.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERMINIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: RENATA CERQUEIRA VAN ERVEN Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:52
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816185-59.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HERMINIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: RENATA CERQUEIRA VAN ERVEN À parte exequente para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (i) Atos Constitutivos; (ii) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (iii) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (iv) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (v) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (vi) Declaração de Enquadramento de ME/EPP.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 01:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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