TJRJ - 0032395-05.2017.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:25
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:50
Redistribuição
-
24/07/2025 12:50
Remessa
-
10/06/2025 14:19
Trânsito em julgado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
OCS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança em face de DELISHOES COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA./r/r/n/nRegularmente citada, a ré não apresentou resposta, tendo sido decretada a sua revelia pela decisão de fl. 367./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR./r/r/n/nCabível o julgamento dos pedidos, no estado em que o processo se encontra, nos termos do art. 355, I e II, do CPC, ante o desinteresse das partes pela produção de novas provas, bem como a revelia da ré./r/r/n/nHouve perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de despejo, ante a desocupação voluntária do imóvel, conforme fls. 162/165./r/r/n/nResta a análise do pedido de cobrança de aluguéis e encargos locatícios./r/r/n/nÀ luz da teoria da asserção, não há questões preliminares a serem apreciadas, pelo que passo diretamente ao mérito./r/r/n/nTratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, presumo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, como efeito da revelia./r/r/n/nConforme planilhas que instruem a inicial, a ré restou inadimplente para com o pagamento do valor dos aluguéis e demais encargos locatícios, não tendo purgado a mora./r/r/n/nCaracterizado, portanto, o inescusável inadimplemento da locatária quanto ao pagamento do débito, tendo como consequência a resolução do contrato./r/r/n/nO réu deve ser tido como responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos locatícios até a data informada nos autos como de desocupação voluntária do imóvel, qual seja 03/08/2018 (fl. 165)./r/r/n/nISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para resolver o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 62.237,09, bem como todos os valores correspondentes aos aluguéis e demais encargos locatícios vencidos desde a distribuição da petição inicial até 03/08/2018, sendo os valores acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, a contar dos respectivos vencimentos./r/r/n/nJulgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de despejo./r/r/n/nCondeno a ré ao pagamento das custas do processo e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/nApós o trânsito em julgado e o cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
24/04/2025 14:35
Juntada de documento
-
24/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:26
Conclusão
-
27/02/2025 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 15:13
Remessa
-
31/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:56
Conclusão
-
10/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:30
Juntada de documento
-
21/06/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:48
Conclusão
-
04/04/2024 13:48
Reforma de decisão anterior
-
04/04/2024 13:48
Publicado Decisão em 13/05/2024
-
04/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:58
Juntada de petição
-
19/02/2024 17:14
Juntada de documento
-
05/02/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 11:14
Conclusão
-
18/01/2024 11:14
Publicado Decisão em 07/02/2024
-
18/01/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:44
Juntada de documento
-
02/10/2023 17:21
Juntada de petição
-
30/08/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:39
Juntada de petição
-
13/06/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 19:47
Juntada de petição
-
13/03/2023 11:17
Juntada de petição
-
12/12/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 14:56
Publicado Decisão em 14/12/2022
-
27/10/2022 14:56
Conclusão
-
27/10/2022 14:56
Decretada a revelia
-
27/10/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:05
Conclusão
-
15/07/2022 11:54
Juntada de petição
-
27/06/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:41
Conclusão
-
21/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 12:44
Conclusão
-
21/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:05
Juntada de petição
-
12/01/2022 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 15:09
Expedição de documento
-
22/11/2021 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 18:29
Conclusão
-
29/09/2021 18:29
Outras Decisões
-
29/09/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:57
Juntada de petição
-
28/04/2021 23:06
Juntada de petição
-
12/04/2021 12:57
Expedição de documento
-
01/03/2021 16:51
Expedição de documento
-
18/02/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 20:41
Conclusão
-
09/02/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 11:33
Juntada de petição
-
01/10/2020 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 09:33
Conclusão
-
18/09/2020 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2020 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 17:50
Juntada de petição
-
02/07/2020 17:34
Documento
-
09/06/2020 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 12:32
Expedição de documento
-
14/02/2020 14:49
Expedição de documento
-
11/02/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 12:33
Juntada de petição
-
04/09/2019 15:59
Juntada de documento
-
26/08/2019 18:07
Conclusão
-
26/08/2019 18:07
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2019 16:21
Documento
-
15/04/2019 13:01
Expedição de documento
-
12/04/2019 17:02
Expedição de documento
-
29/03/2019 13:57
Juntada de documento
-
22/03/2019 13:48
Conclusão
-
22/03/2019 13:48
Outras Decisões
-
22/03/2019 13:48
Publicado Decisão em 02/04/2019
-
22/03/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:08
Juntada de petição
-
12/11/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 14:26
Conclusão
-
12/11/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 11:41
Juntada de petição
-
24/09/2018 17:33
Expedição de documento
-
24/09/2018 17:30
Juntada de documento
-
24/09/2018 16:31
Juntada de petição
-
21/09/2018 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2018 15:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 18:01
Expedição de documento
-
11/09/2018 19:26
Outras Decisões
-
11/09/2018 19:26
Conclusão
-
11/09/2018 19:26
Publicado Decisão em 17/09/2018
-
11/09/2018 19:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 15:45
Juntada de petição
-
19/07/2018 20:31
Juntada de documento
-
19/07/2018 15:49
Juntada de documento
-
19/07/2018 12:03
Juntada de petição
-
13/07/2018 16:29
Publicado Despacho em 20/07/2018
-
13/07/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 16:29
Conclusão
-
13/07/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 15:40
Juntada de documento
-
13/07/2018 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 15:35
Expedição de documento
-
07/06/2018 13:58
Expedição de documento
-
30/05/2018 11:14
Juntada de petição
-
18/05/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 08:30
Conclusão
-
18/05/2018 08:30
Publicado Despacho em 24/05/2018
-
18/05/2018 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 23:23
Juntada de petição
-
17/05/2018 17:19
Juntada de petição
-
11/05/2018 16:55
Juntada de petição
-
09/05/2018 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 15:52
Juntada de petição
-
07/03/2018 17:04
Juntada de petição
-
16/01/2018 11:31
Publicado Decisão em 23/01/2018
-
16/01/2018 11:31
Conclusão
-
16/01/2018 11:31
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2017 09:56
Juntada de petição
-
28/09/2017 09:47
Juntada de petição
-
27/09/2017 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 14:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
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