TJRJ - 0804627-84.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804627-84.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVENTINO MADEIRA COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804627-84.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVENTINO MADEIRA COELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
A documentação acostada não possui elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito do autor, nem revela o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigidas pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Assim, diante da ausência dos requisitos exigidos pelo mencionado artigo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada.
Intime-se.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOVENTINO MADEIRA COELHO - CPF: *52.***.*09-68 (AUTOR).
-
24/04/2025 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850768-15.2025.8.19.0001
Everton Rodrigues Medeiros
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Areba Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 11:36
Processo nº 0813225-67.2024.8.19.0209
Brilhante Joias Recreio Shopping LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 14:05
Processo nº 0812659-15.2024.8.19.0211
Marcia Ramos Valerio
Banco Bmg S/A
Advogado: Alessandro Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 11:22
Processo nº 0805503-57.2025.8.19.0011
Banco Santander (Brasil) S A
M F Solucoes e Servicos de Energia Fotov...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 13:50
Processo nº 0820962-73.2024.8.19.0031
Rosania Cristina Sperling dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Stena Antunes Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 18:18