TJRJ - 0802454-58.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:24
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 01:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 20:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 20:00
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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12/06/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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12/06/2025 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ID 190220079: Anote-se onde couber.
ID 193550178: À parte autora. -
23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de dois dias, o funcionamento da linha telefônica da parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Defiro ainda a tutela de urgência de natureza antecipada para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de dois dias, o serviço de internetcontratado pela parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada ao valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
01/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 00:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:32
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/04/2025 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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