TJRJ - 0801271-81.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALHADAS DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TIM S A em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801271-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALHADAS DOS SANTOS RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 189003860, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:05
Sentença em Audiência
-
30/04/2025 12:46
Juntada de ata da audiência
-
30/04/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/04/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 07:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 07:08
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/02/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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