TJRJ - 0801286-50.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:45
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS VIEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801286-50.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DOS SANTOS VIEIRA RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 187540324, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 189017077, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:05
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:05
Sentença em Audiência
-
30/04/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:15
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:32
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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