TJRJ - 0803732-38.2025.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803732-38.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY PALMEIRA ALVES RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação obrigacional c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais.
Nos termos da certidão do index. 187318245, os endereços das partes não estão abrangidos pela competência deste juízo.
Diante do critério territorial-funcional existente quanto à divisão entre os fóruns regionais da capital, tal incompetência tem natureza absoluta, na forma do art. 10, parágrafo único da Lei nº 6956/2015 - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, ora transcrito: “Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta.” Diante da relação de consumo existente, considerando o domicílio da parte autora em Olaria e o disposto no art. 101, I do CDC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina.
Dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Distribuidor respectivo, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:58
Declarada incompetência
-
23/04/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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