TJRJ - 0800666-77.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800666-77.2021.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRANY DE CASSIA DOS SANTOS CARDOSO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA PAVUNA ( 1516 ) RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, 31/01/2023, tratando-se, portanto, de crédito sujeitoao concursode credoresda RecuperaçãoJudicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital, no autos0809863-36.2023.8.19.0001.
Homologo os cálculos apresentados no ID 172969656, valor histórico da condenação contida no voto de ID 135321931, R$2.000,00(dois mil reais).
ISTO POSTO, DECLAROA INCOMPETÊNCIADESTE JUÍZOPARA PROSSEGUIMENTODO FEITO ENOS TERMOSDOS ARTIGOS51, IIDA LEI9099/95, C/C ARTIGO49 DALEI 11.101/2005 EARTIGO 925 DOCÓDIGO DEPROCESSO CIVIL, JULGOEXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor histórico da condenação contida no voto de ID 135321931, R$2.000,00(dois mil reais), cabendo ao juízo concursal a análise do cabimento de juros moratórios e correção, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo de recuperação.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
30/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/06/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRANY DE CASSIA DOS SANTOS CARDOSO - CPF: *39.***.*40-87 (AUTOR).
-
07/06/2024 11:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/10/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 08:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2023 08:45
Juntada de Projeto de sentença
-
10/10/2023 08:45
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILVIA FIGUEIREDO DANTAS
-
09/10/2023 20:53
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/10/2023 22:34
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 22:34
Juntada de Projeto de sentença
-
04/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILVIA FIGUEIREDO DANTAS
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 01/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCELLO QUAGLIANI em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:23
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/05/2022 16:31
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2022 13:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELLO QUAGLIANI em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 14:05
Juntada de petição
-
17/01/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2022 13:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
19/11/2021 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/11/2021 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2021 14:31
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 13:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/11/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813240-12.2024.8.19.0023
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tamara da Silva Pacheco Dias
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 13:30
Processo nº 0842063-96.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Davi Madalon Fraga
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 13:30
Processo nº 0804102-61.2024.8.19.0042
Elizabeth Magalhaes Braz
Annelise Kersten
Advogado: Joao Vitor dos Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 19:30
Processo nº 0816349-92.2023.8.19.0209
Ilb Hotelaria e Turismo LTDA
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2023 11:26
Processo nº 0816911-11.2024.8.19.0066
Thiago Goncalves dos Santos
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Advogado: Karoline Carvalho Haasis Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 18:43