TJRJ - 0801980-62.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:16
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801980-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Trata-se de embargos opostos pelo réu, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em face de RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA, aduzindo o embargante em sua petição do index- 200337816 e seguintes dos autos a existência de suposto excesso de execução, já que não deveria ter ocorrido a incidência da multa prevista no 523 parágrafo 1º do CPC.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 211754968, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que não assiste razão ao embargante.
Condenação solidária.
Com relação a obrigação de pagar a quantia fixada na sentença de mérito, percebe-se que a empresa ré comprovou no index- 163254222, apenas o pagamento de metade do valor devido, sendo certo que tal valor já foi levantado pela parte autora.
O comprovante de pagamento da outra metade do valor devido veio aos autos apenas quando já havia sido iniciada a execução da sentença, motivo pelo qual ocorreu a incidência da multa prevista 523 parágrafo 1º do CPC., na presente hipótese.
Assim sendo, não há o que se falar em excesso de execução na presente hipótese, motivo pelo qual não podem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 200337816 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao depósito do index- 211754968.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801980-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor devido, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
28/05/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRA PALHARES DIAS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801980-62.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA RÉU: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Index- 185268996- A parte autora/exequente.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEXSANDRA PALHARES DIAS em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2024 13:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 14:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
05/06/2024 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/06/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/01/2024 23:40
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 23:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/01/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0151920-76.2024.8.19.0001
Humberto Reis da Silva
G a S Consultoria e Tecnologia LTDA
Advogado: Alan Barroso dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 00:00
Processo nº 0853834-37.2024.8.19.0001
Isabella Campagnuci Knust
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Ariadna de Jesus Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 20:48
Processo nº 0844469-66.2023.8.19.0203
Sergio de Araujo Barbosa
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciano Ribeiro de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 12:59
Processo nº 0010079-56.2016.8.19.0007
Lucia Terezinha Moreira Lessa
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Rubem Candido Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2016 00:00
Processo nº 0817782-12.2024.8.19.0011
Ney da Rocha Pinto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Alexandre Fernandes Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:34