TJRJ - 0828688-19.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:18
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0828688-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A exequente não conseguiu localizar bens da parte executada passíveis de penhora e mesmo devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito quedou-se inerte (vide ID. 217249311).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito no valor fixado na sentença, anexando as cópias necessárias a fim de que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.
Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada até a data do Requerimento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 11/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
25/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828688-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Proceda-se ao Leilão, adotando-se as medidas de praxe, devendo o mesmo ser realizado por OJA lotado na Central de Mandados desta Comarca.
Dê-se ciência as partes, devendo o executado ser advertido que o(s) bem(ns) penhorado(s) deverá(ão) estar disponível(eis) para entrega imediata, caso o leilão seja positivo, uma vez que tem ciência de que não poderá dispor do(s) mesmo(s) até ulterior deliberação deste Juízo.
P.I.
SÃO GONÇALO, 29 de janeiro de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/06/2025 21:44
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
16/06/2025 21:43
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828688-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A penhora de percentual de faturamento de empresa, prevista no art. 866 do atual Código de Processo Civil (antigo artigo 655-A, § 3º, do revogado CPC), estabelece em seus parágrafos a fixação de percentual e a nomeação de administrador-depositário e a prestação de contas mensais ao juízo.
Ressoa evidente, com efeito, que o procedimento de administração dos rendimentos da empresa, com prestação de contas ao Juízo, enfeixa providência incompatível com os princípios da simplicidade e celeridade dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2º).
A regra, admitida em sede de rito especial da Lei 9.099/95, é a extinção do processo e a emissão de carta de crédito ao credor na hipótese de os bens do devedor não serem encontrados, cabendo ao credor insatisfeito pela ausência de bens do devedor, efetivar o protesto do título e restabelecer a execução na hipótese de bens de cuja existência venha a ter conhecimento.
A existência de direito líquido e certo violado é pressuposto específico de admissibilidade do mandado de segurança, nos termos dos arts. 5º, caput, LXIX, da Constituição, e 1º, caput, da Lei 12.016/2009.
No caso dos autos, contudo, não se vislumbra qualquer ato arbitrário ou ilegal passível de ser sanado através da via eleita, mercê da incompatibilidade do procedimento pretendido com a principiologia encartada na Lei nº 9.099/95.
Adite-se, por derradeiro, que a experiência colhida no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis demonstrou o absoluto insucesso e ineficácia da medida almejada pelo impetrante, quiçá em razão da ausência de qualquer sanção ao depositário que deixa de prestar contas e efetuar o depósito judicial dos valores, consoante entendimento da súmula vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal.
Inafastável, de toda sorte, reconhecer que a penhora sobre faturamento, por exigir nomeação de administrador, prestação de contas ao Juízo e outras formalidades (observância de contraditório na prestação de contas, por exemplo) viola os princípios da informalidade, simplicidade e celeridade dos atos praticados nos processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis.
Por todo exposto, indefiro o requerimento de penhora de renda, ao exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo e a emissão de carta de crédito.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828688-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Face à certidão retro, diga a parte exequente como pretende seguir em execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito.
SÃO GONÇALO, 16 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:09
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
05/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:38
Juntada de carta
-
18/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:17
Juntada de carta
-
11/09/2024 17:14
Juntada de carta
-
10/09/2024 13:23
Juntada de carta
-
05/09/2024 17:39
Juntada de carta
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:08
Outras Decisões
-
02/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WANIA SIMEY DA SILVA AZEVEDO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/02/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
26/02/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/02/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
06/12/2023 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2023 22:55
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 23:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2023 23:01
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
16/10/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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