TJRJ - 0802905-24.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:04
Baixa Definitiva
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18/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ROGERIO BELLO TAVARES em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0802905-24.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BELLO TAVARES RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de NEWTON DORNELES SARATT em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA LOURENCO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 Certidão Processo: 0802905-24.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BELLO TAVARES RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A Certifico que as partes concordam com o Julgamento Antecipado da Lide conforme ID 185071820 (Autor) e ID 184956341 (Réu) e que a Contestação do Réu se encontra no ID 183840123, sendo assim, estes autos foram retirados da pauta de AIJ do dia 05/05/2025 e, posteriormente serão remetidos para o Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
MARIANE RIBEIRO GOMES TINOCO -
24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:51
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:56
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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07/04/2025 15:56
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:57
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/02/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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