TJRJ - 0802338-13.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 12:32
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de NATASHA CAMILA RIBEIRO SCHNEEBELI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0802338-13.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATASHA CAMILA RIBEIRO SCHNEEBELI EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos os embargos.
A parte ré foi condenado ao pagamento de danos morais, bem como à restituição do valor pago.
Quanto ao primeiro, houve o depósito do valor da condenação, tendo o autor outorgado quitação.
Persegue o autor, contudo, o valor da restituição fixado na r. sentença, estando o juízo garantido pela penhora on line efetivada.
Sustenta o embargante que já efetuou a restituição do valor objeto da condenação.
O documento do id 47605978 contém autenticação bancária e aponta depósito de R$ 426,08 na conta da parte autora, no dia 29.12.2021.
A presente ação foi ajuizada em 09.02.2022, sendo que o réu não apresentou tal comprovante na contestação.
Tal omissão, contudo, não é bastante para se ter como não realizado o depósito, haja vista o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
O autor não impugnou especificadamente o comprovante de depósito, pelo que tenho como realizado o mesmo.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para reconhecer como indevida a execução e determinar o levantamento da penhora realizada na conta do embargante.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio da conta e, caso, tenha havido transferência de valores em favor deste Juízo, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada (id 156157796) em favor do réu/embargante.
Quanto ao depósito relativo ao dano moral (id 47605976), expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observando-se os poderes outorgados na procuração.
Sem custas ou honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 07:11
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 07:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de NATASHA CAMILA RIBEIRO SCHNEEBELI em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de EDGAR SIQUEIRA PREGIONI MARANO em 22/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:37
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
20/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:47
Decorrido prazo de NATASHA CAMILA RIBEIRO SCHNEEBELI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2022 03:51
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 03:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 03:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2022 03:51
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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17/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 01:15
Decorrido prazo de NATASHA CAMILA RIBEIRO SCHNEEBELI em 15/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 14/03/2022 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/03/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2022 19:51
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/02/2022 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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