TJRJ - 0813032-36.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:35
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LARISSA DE JESUS RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PAULA DAMMIANA BARCELLOS DE PAIVA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813032-36.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA DE JESUS RODRIGUES, PAULA DAMMIANA BARCELLOS DE PAIVA RÉU: SALINAS BEACH RESORT EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autores e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/04/2025 12:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 15:49
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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