TJRJ - 0835026-57.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:23
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:59
Juntada de petição
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18/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TIM S A em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835026-57.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA MARGARIDA NASCIMENTO DE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: TIM S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Merecem ser acolhidos em parte os embargos.
A ré/embargante sustenta que a obrigação de cancelar os débitos em nome da parte autora foi devidamente cumprida, apresentando telas de seu sistema.
Nesse sentido, as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
A prova do cumprimento da obrigação através da mera juntada de telas do sistema do réu já vem sendo rejeitada há muito tempo pelos juízos dos juizados especiais cíveis, insistindo o réu no referido procedimento.
De igual modo, caberia a parte autora demonstrar o recebimento de cobranças após o prazo determinado em sentença.
Nessa esteira, afirma a parte autora/embargada o recebimento de três cobranças indevidas, executando o valor de R$ 1.500,00.
Contudo, o documento de index 159312793, demonstra apenas o recebimento de duas cobranças da ré recebidas após o comando judicial, observando-se que as demais cobranças informadas no mesmo documento, não podem ser atribuídas à ré/embargante, uma vez que não é possível se identificar seu emissor.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS em parte para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor da execução em R$ 1.000,00.
Expeça-se mandado de pagamento de R$ 1.000,00 em favor da parte autora/embargada e do saldo em favor da ré/embargante.
Sem custas ou honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/04/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:31
Juntada de petição
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 10:35
Juntada de petição
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10/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:14
Juntada de petição
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:31
Juntada de petição
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13/01/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 12:50
Processo Reativado
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11/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:50
Processo Desarquivado
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11/12/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:50
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:50
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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29/11/2024 16:15
Juntada de petição
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28/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de TIM S A em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:49
Juntada de petição
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 02:07
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 02:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 02:07
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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21/10/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/10/2024 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:20
Juntada de petição
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18/10/2024 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 12:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/09/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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