TJRJ - 0807803-82.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0807803-82.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE MATOS FRANCISCO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:06
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/05/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807803-82.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE MATOS FRANCISCO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 21:47
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 21:47
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/03/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/12/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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