TJRJ - 0800933-84.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 17:05
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:35
Outras Decisões
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28/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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10/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FABIO PONCE DE GONDRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800933-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PONCE DE GONDRA RÉU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
09/06/2025 17:01
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/06/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0800933-84.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PONCE DE GONDRA RÉU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Remetam-se os autos à Dra Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:15
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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27/03/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 18:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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