TJRJ - 0807622-20.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:57 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            02/09/2025 00:20 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            30/08/2025 03:09 Decorrido prazo de WHIRLPOOL S/A em 29/08/2025 23:59. 
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                                            30/08/2025 03:09 Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 16:57 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/08/2025 14:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 22:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 22:39 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/08/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 14:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            15/08/2025 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 14:13 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            15/08/2025 14:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/08/2025 14:13 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 11:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA 
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                                            10/07/2025 11:54 Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            10/07/2025 11:54 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            10/07/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 17:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 18:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 18:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/06/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807622-20.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHRSINEY THIAGO ALVES DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Mantenho a audiência PRESENCIAL designada, em consonância com o art.1º do Aviso Conjunto 04/2023, uma vez que, de acordo com o referido ato, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, independente de ter sido adotado ou não o "Juízo 100% Digital".
 
 Ademais, o julgamento antecipado e as audiências por videoconferência foram adotados tão somente durante o período de suspensão excepcional do trabalho presencial no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, período este já findo.
 
 VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
 
 MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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                                            06/06/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 14:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807622-20.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHRSINEY THIAGO ALVES DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Prorrogo o prazo para cumprimento da tutela de urgência para 10 dias úteis a contar da publicação da presente.
 
 VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
 
 MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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                                            25/05/2025 00:43 Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 17:11 Outras Decisões 
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                                            22/05/2025 10:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 00:22 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807622-20.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHRSINEY THIAGO ALVES DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário.
 
 A parte autora pleiteia a antecipação de tutela visando à substituição do refrigerador adquirido por outro em perfeitas condições de uso.
 
 Alega que no ato da instalação verificou que a geladeira não funcionava adequadamente, tendo promovido tentativas de resolução amigável junto às rés, todas infrutíferas, tendo em vista que as visitas técnicas realizadas não resolveram o problema, que persiste até a presente data.
 
 Instada a se manifestar, a ré WHIRLPOOL limitou-se a afirmar que o serviço de reparo já estava em andamento.
 
 No entanto, nada comprovou neste sentido, tendo o autor reiterado o pedido de tutela no index 191252594.
 
 Considerando tratar-se de bem essencial que se encontra sem condições de utilização até a presente data, e tendo em vista a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciados nos documentos que instruem a inicial, inexistindo, ainda, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, com fundamento do art. 300 do NCPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que os réus promovam a substituição do refrigerador defeituoso (nota fiscal id 188556191) por outro igual ou modelo superior, em perfeitas condições de uso, no prazo de 03 dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitada ao período máximo de incidência de 10 (dez) dias, que reputo tempo necessário e suficiente para que o demandante tome conhecimento do descumprimento e o comunique a este juízo, requerendo a adoção de outra medida coercitiva apta a garantir a execução específica da obrigação de fazer.
 
 Intimem-se para ciência e cumprimento da presente decisão.
 
 VOLTA REDONDA, 12 de maio de 2025.
 
 MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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                                            16/05/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            14/05/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 14:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/05/2025 00:42 Decorrido prazo de WHIRLPOOL S/A em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:42 Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 12/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 15:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 14:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 18:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807622-20.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHRSINEY THIAGO ALVES DA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S/A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA 1 - Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário. 2 - Tendo em vista os fatos alegados pela parte autora, entendo prudente, a fim de que se estabeleça o contraditório, a oitiva da parte ré antes de ser apreciado o pedido de antecipação de tutela formulado na inicial.
 
 Assim, sem prejuízo do prazo para a apresentação de defesa,intime-se a parte ré para que, em até 3 dias a contar da intimação, preste esclarecimentos sobre os fatos narrados na inicial.
 
 VOLTA REDONDA, 29 de abril de 2025.
 
 MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
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                                            05/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 11:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 01:04 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 09:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/04/2025 09:13 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/04/2025 09:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 09:13 Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda. 
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                                            29/04/2025 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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