TJRJ - 0933215-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 00:00
Intimação
Retifique-se o polo ativo para constar o ESPÓLIO DE DENZIL DE OLIVEIRA representado por sua inventariante VERA LÚCIA DE SOUZA OLIVEIRA.
Suspendo o curso da ação diante da decisão proferida em 16/12/2024 nos autos do Recurso Especial n° 2162222/PE e 2162223/PE, o qual reconheceu a repercussão geral para definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Cadastrado como Tema nº 1300 (STJ - Primeira Seção).
Assim, determino a remessa dos autos ao arquivo, devendo o Cartório elaborar lista de processos suspensos pelo tema supracitado. * -
18/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Diante do falecimento do autor informado no id. 186870381, suspendo o feito na forma do inciso I do art. 313 do CPC.
Intime-se o patrono da parte autora para regularizar o polo ativo, juntando certidão de óbito e termo de inventariante, além de nova procuração.
Prazo de 60 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intimem-se eventuais herdeiros da demandante, pela via postal, no endereço declinado na inicial, para cumprir a determinação.
Comunique-se à Câmara de Direito Privado para onde fora distribuído o Agravo de Instrumento o falecimento do demandante. * -
30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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17/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2024 09:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENZIL DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*11-04 (AUTOR).
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO VIDAL KRESS em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:41
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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