TJRJ - 0804177-12.2023.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2025 20:28
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:20
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 09:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de MARY AMORIM em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:55
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MARY AMORIM em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:00
Homologada a Transação
-
24/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 20:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804177-12.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY AMORIM RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Primeiramente, intimem-se as partes para informarem/comprovarem a entrega do medicamento referente ao mês de julho.
Prazo 05 dias RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARY AMORIM em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804177-12.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY AMORIM RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Em análise dos autos, observa-se que foi proferida sentença nos seguintes termos: "JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a fornecer o medicamento solicitado pela autora, identificado como VISMODEGIBE CAPSULA 150MG – (ERIVEDGE), no prazo de 10 dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais)...".
A ré recorreu da sentença e a Turma Recursal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em sua integralidade, conforme ID 102540798.
Em Id 105436201 a autora juntou petição informando que a ré não forneceu o medicamento.
A ré, intimada a comprovar o cumprimento da obrigação, se manteve inerte.
Em Id 112693477 foi proferida a seguinte Decisão: "Ante o descumprimento da obrigação e a inércia da Ré aos comandos judiciais, intime-se a Parte Ré para que cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada em sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que, agora, majoro para R$ 5.000,00, limitada ao valor de R$ 100.000,00.
Com ou sem manifestação da Parte Ré, intime-se a Parte Autora para se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre a possibilidade de conversão em perdas e danos e para trazer planilha total e atualizada do débito e após, venham conclusos. ".
A ré foi intimada em 28/04/2024: Intimação (21391690) - ID do documento (113157774) BRUNO TEIXEIRA MARCELOS Sistema (17/04/2024 10:08:02) BRUNO TEIXEIRA MARCELOS registrou ciência em 28/04/2024 20:32:40 Prazo: 5 dias | 06/05/2024 23:59:59 (para manifestação) | Novamente a ré se manteve inerte.
Em Id 124017341 a ré juntou comprovante de depósito no valor de R$15.204,96.
Em Id 128255697 do dia 02/07/2024, a parte autora juntou petição informando que a ré ainda não havia fornecido o medicamento.
Diante da inércia da ré quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, foi solicitada penhora on line no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) referente a multa prevista, conforme Id 128681251.
Foi expedido mandado de pagamento do depósito de R$15.204,96 no ID 128994316.
Em Id 135759817 a ré apresentou embargos à execução, o qual foi rejeitado, conforme ID 142065022.
Em Id 146627244 foi expedido mandado de pagamento da penhora de R$70.000,00 (setenta mil reais).
Considerando que a ré permaneceu sem entregar o medicamento, foi solicitada nova penhora on line no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme ID 151578703.
Em ID 163617802 foi expedido mandado de pagamento no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em favor da autora.
No dia 30/12/2024 a parte ré juntou petição em ID 164304409 informando a disponibilização de 1 caixa do medicamento a autora.
No dia 07/01/2025 a autora juntou petição informando que não recebeu o medicamento informado pela ré e não consegue contato para agendar o recebimento, conforme ID 164625132.
A ré, intimada a informar o local de retirada do medicamento, solicitou dilação de prazo, o que foi deferido pelo juízo.
Contudo, novamente a ré se manteve inerte.
Considerando o decurso de prazo desde a sentença (julho/2023), e que a ré não realizou a entrega de NENHUMA caixa do medicamento até o momento, intime-a para, em derradeira oportunidade, comprovar a entrega do medicamento a autora, com a devida autorização para entregas mensais.
Prazo 10 dias, sob pena de conversão em multa, a qual fixo no valor de 24 meses de tratamento.
Sem prejuízo, intime-se a autora para apresentar 03 orçamentos para aquisição do medicamento requerido, caso a obrigação seja convertida em multa.
Prazo 10 dias RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
12/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0804177-12.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY AMORIM RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 145 do Código de Processo Civil, por motivo de foro íntimo, DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO para o presente feito.
Encaminhe-se o feito ao Ilustre Magistrado Tabelar.
Ciência para as partes.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
30/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:54
Outras Decisões
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARY AMORIM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:08
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ALINE NOGUEIRA PORTO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARY AMORIM em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARY AMORIM em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:24
Outras Decisões
-
18/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:01
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:00 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
12/03/2025 18:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 12:30 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
12/03/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:46
Outras Decisões
-
10/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 12:30 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
22/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:19
Outras Decisões
-
20/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:42
Outras Decisões
-
02/02/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:44
Outras Decisões
-
18/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 12/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:52
Outras Decisões
-
01/11/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:24
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ALINE NOGUEIRA PORTO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:21
Outras Decisões
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:49
Outras Decisões
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 05/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:36
Outras Decisões
-
18/04/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:40
Outras Decisões
-
15/04/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 09/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:21
Outras Decisões
-
07/03/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:20
Outras Decisões
-
08/08/2023 05:46
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 08:24
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS CIRO MEDEIROS GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:03
Outras Decisões
-
24/05/2023 07:10
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 12:39
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/05/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:20
Declarada incompetência
-
18/05/2023 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2023 18:28
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 18:28
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
18/05/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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