TJRJ - 0827967-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827967-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CONCEICAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas em que foi determinada a intimação pessoal da autora para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção.
Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade deferida, se for o caso.
Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, (sec) 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:26
Outras Decisões
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18/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0827967-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO CONCEICAO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Assim dispõe o art. 485, §4º do CPC/2015: "§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Portanto, considerando-se o pedido de desistência formulado pelo autor em sua petição de ID.180003186, bem como, o fato de que a parte ré já apresentou contestação ao ID.144047491, faz-se necessária a manifestação do réu sobre o pedido autoral de desistência da presente ação.
Intime-se.
Após, voltem conclusos para análise da preliminar arguida pelo réu em sua contestação.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:40
Nomeado perito
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28/08/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRUNO CONCEICAO - CPF: *86.***.*25-61 (AUTOR).
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22/08/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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