TJRJ - 0866969-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:06
Juntada de petição
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12/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de ANA APARECIDA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o requerido.
Ao autor em 5 dias para comprovar a distribuição da precatória.
Decorrido, sem manifestação, arquive-se. -
26/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA APARECIDA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor/exequente para que promova a distribuição da carta precatória diretamente no portal do Tribunal deprecado, comprovando-se em dez dias.
Carta Precatória - Dúvidas frequentes sobre procedimentos formais e rotinas cartorárias Advogados podem distribuir Cartas Precatórias Eletrônicas para outros Estados pelo sistema PJe? (SEI 2022-06078365).
Data da Informação: 25/07/2022.
Advogado, na condição de usuário externo, poderá ser intimado pela serventia para providenciar a distribuição de Carta Precatória para outro Estado.
Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: ...
II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; ALGUNS LINKS ÚTEIS LINK TJSP https://esaj.tjsp.jus.br/sajcas/login?service=https%3A%2F%2Fesaj.tjsp.jus.br%2Fpetpg%2Fj_spring_cas_security_check LINK TJPE https://pje.tjpe.jus.br/1g/login.seam LINK TJDFT https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam LINK TJPR https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ -
28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:58
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANA APARECIDA RIBEIRO em 09/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora portas a dentro e avaliação, devendo a retirada dos bens ser realizada pelo credor ou patrono, desde que possua poderes especiais, que ficará nomeado fiel depositário e no mesmo ato se manifestar dizendo se pretende a adjudicação dos bens, o que será certificado pelo oficial de justiça.
Intime-se a parte credora para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários a sua efetivação, ciente de que se der causa a sua frustração, por ausência do seu comparecimento, o processo será imediatamente arquivado e, em caso de desarquivamento, será cobrada custas, devendo o cartório proceder ao arquivamento imediato, independente de nova conclusão.
Na hipótese de cumprimento do aludido mandado em comarca diversa a deste juízo, faculto ao credor ou patrono, desde que possua poderes especiais, o acompanhamento e retirada dos bens penhorados, ficando nomeado fiel depositário, manifestando-se, no mesmo ato, se pretende a adjudicação dos bens, o que será certificado pelo oficial de justiça.
Defiro, ainda, caso seja necessário, o auxílio de força policial, a fim de auxiliar o oficial de justiça no cumprimento da diligência, com fulcro no artigo 846, §2º do NCPC e autorizo, em casos excepcionais, a realização da penhora nos termos do artigo 212, § 2º do NCPC. -
30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:57
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA APARECIDA RIBEIRO em 21/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/12/2024 13:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:41
Juntada de petição
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27/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA APARECIDA RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de ciência
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04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 20:47
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 20:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUIZA GARCEZ MACHADO
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22/10/2024 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/10/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 20:12
Juntada de petição
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18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 08:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 14:52
Juntada de petição
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01/10/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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