TJRJ - 0856519-03.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:13
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:57
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856519-03.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA ALVES DE SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
14/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/10/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/09/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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