TJRJ - 0856518-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 21:02
Baixa Definitiva
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19/11/2024 21:01
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856518-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 34.431.894 DOUGLAS DE FREITAS CREVELANDE GOMES REPRESENTADO: DOUGLAS DE FREITAS CREVELANDE GOMES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de setembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
23/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:19
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
24/09/2024 13:19
Homologada a Transação
-
24/09/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
13/09/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 15:23
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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