TJRJ - 0805383-97.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0805383-97.2023.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA RÉU: DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84, DOUGLAS VIEIRA PARRA, JANIO REINARDO MARCIANO Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:17
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JANIO REINARDO MARCIANO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84 em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA PARRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JANIO REINARDO MARCIANO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805383-97.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA RÉU: DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84, DOUGLAS VIEIRA PARRA, JANIO REINARDO MARCIANO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805383-97.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA RÉU: DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84, DOUGLAS VIEIRA PARRA, JANIO REINARDO MARCIANO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JANIO REINARDO MARCIANO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805383-97.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA RÉU: DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84, DOUGLAS VIEIRA PARRA, JANIO REINARDO MARCIANO Diante do teor da certidão retro que denota a intimação do réu Janio para a AC realizada, considerando sua ausência injustificada, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099-95.
I-se.
Após, encaminhem-se os autos, para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 15:22
Decretada a revelia
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15/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/03/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JANIO REINARDO MARCIANO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA PARRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84 em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA PARRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS VIEIRA PARRA *53.***.*72-84 em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:52
Decretada a revelia
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04/11/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/10/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/08/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:34
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/07/2024 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2024 13:33
Ato ordinatório
-
05/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:56
Expedição de Informações.
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:04
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:14
Expedição de Informações.
-
27/05/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de TAINA SEIXAS DE SOUZA E SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/02/2024 14:06
Juntada de Ata da Audiência
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:28
Expedição de Informações.
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:56
Expedição de Informações.
-
20/02/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:04
Expedição de Informações.
-
13/12/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:31
Audiência Conciliação designada para 23/02/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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