TJRJ - 0829454-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:16
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SINGULARIS TURISMO VIAGENS E EVENTOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 22:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829454-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINGULARIS TURISMO VIAGENS E EVENTOS LTDA RÉU: LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 1 - Indefiro expedição de ofícios.
A indicação do endereço do réu incumbe ao autor, e é requisito da inicial (art. 14 da lei 9.099/95).
No mais, a medida se mostra incompatível com o rito dos Juizados Especiais, que tem como objetivo a rápida composição da lide. 2 - Considerando a inércia da parte autora no que tange à indicação do correto endereço do réu, e considerando que a referida providência se faz necessária para o regular prosseguimento do feito, mormente nos Juizados Especiais, ante a impossibilidade do Juízo funcionar como órgão de investigação, em conformidade com os princípios que norteiam o microssistema e ante a celeridade que o procedimento impõe, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Retire-se a audiência de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de SINGULARIS TURISMO VIAGENS E EVENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/08/2025 às 15:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital -
30/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
27/06/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
27/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:06
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 13:42
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA. -
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/04/2025 15:19
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de EDUARDO GUIDO FERREIRA CAVALIERI DORO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
29/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
09/10/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/10/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO KARPAT em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
16/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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