TJRJ - 0840524-58.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:37
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLA VITORIA CASTRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3 -
06/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
24/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:47
Outras Decisões
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16/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 18:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 18:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLA VITORIA CASTRO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de SOFA NA CAIXA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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10/12/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/12/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 21:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/11/2024 15:03
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 20:59
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/10/2024 20:59
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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