TJRJ - 0802173-33.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802173-33.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DA ROSA BRASIL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DA ROSA BRASIL REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DEFIRO, a ambas as partes, a produção de prova documental.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para saneamento.
I.
TERESÓPOLIS, 24 de abril de 2025.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:14
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA ROSA BRASIL em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico ser tempestiva a réplica apresentada.
De ordem: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. -
13/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 00:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE DA ROSA BRASIL registrado(a) civilmente como ALEXANDRE DA ROSA BRASIL - CPF: *56.***.*28-63 (AUTOR).
-
07/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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