TJRJ - 0806008-97.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
24/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Aos autores sobre o depósito. -
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806008-97.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA MACHADO DE OLIVEIRA, CARLOS FELLIPE MONTEIRO DE OLIVEIRA CRIANÇA: C.
E.
M.
D.
O., EM SEGREDO DE JUSTIÇA IDOSO: ADAILZA GOMES MACHADO, JOAO BATISTA MACHADO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
26/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:40
Extinto o processo por desistência
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06/12/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 18:18
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/10/2024 18:18
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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