TJRJ - 0801003-69.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0801003-69.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES RÉU: TREE - COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801003-69.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES RÉU: TREE - COMERCIO DE MOVEIS LTDA Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de TREE - COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:06
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801003-69.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES RÉU: TREE - COMERCIO DE MOVEIS LTDA Aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801003-69.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA LISBOA PEREIRA GOMES RÉU: TREE - COMERCIO DE MOVEIS LTDA Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 17 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
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17/04/2025 19:16
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:57
Outras Decisões
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15/04/2025 05:20
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:50
Outras Decisões
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21/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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