TJRJ - 0807779-58.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (RÉU).
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24/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de ALTACIR LUIZ RIBEIRO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:38
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0807779-58.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTACIR LUIZ RIBEIRO RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/08/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 18:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
-
21/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
21/07/2025 10:02
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Ata da Audiência
-
20/07/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ALTACIR LUIZ RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807779-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTACIR LUIZ RIBEIRO RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Redesigne-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a ré VIA POSTAL, no endereço fornecido na inicial.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:25
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre AR negativo (citação). -
30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 00:50
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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