TJRJ - 0807335-19.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA RODRIGUES DE AZEVEDO PAGANOTI em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
1) Citese a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). -
20/05/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0807335-19.2025.8.19.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: CRISTINA RODRIGUES DE AZEVEDO PAGANOTI 1) Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da citação (artigo 829 do CPC). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). 5) Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC, desde que recolhidas as custas.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:47
Outras Decisões
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29/04/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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