TJRJ - 0815729-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 01:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 15:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815729-49.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DANTAS FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 2- Tendo em vista a concordância da parte executada com o levantamento do valor pela exequente, conforme petição de id.207576914, ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 3- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.(retro), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 4- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> > RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815729-49.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DANTAS FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.162968424).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/4063-98 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815729-49.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DANTAS FERREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a PARTE EXECUTADOpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o informado pela parte exequente em petição de Id.162968424. 2- Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/08/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:03
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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09/07/2024 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/07/2024 12:47
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 23:08
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 12:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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