TJRJ - 0803766-10.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/09/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/09/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de HOTEL D CAVARU LTDA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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21/07/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:48
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803766-10.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOARES VILARINHO DOS SANTOS RÉU: HOTEL D CAVARU LTDA DESIGNO ACIJ PRESENCIAL para o dia 03/09/2025 às 14:40h.
Intimem-se. 2- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE POR OJA, no endereço e/ou nos telefones indicados emid.202769467ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta Comarca, devendo constar no corpo do mandado o endereço enº de telefone indicados em petição, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. 3-Auarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/06/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803766-10.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOARES VILARINHO DOS SANTOS RÉU: HOTEL D CAVARU LTDA Id.186226987, DESIGNO nova ACIJ PRESENCIAL para o dia 04/06/2025 às 10:30h.
Intimem-se. 2- CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, (através de AR e/ou TELEFONE indicado na petição Id.186226987), para que o réu compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL em 04/06/2025 às 10:30h, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada. > RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/03/2025 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/03/2025 19:47
Juntada de Ata da Audiência
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15/02/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 15:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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