TJRJ - 0802969-67.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:00
Expedição de Informações.
-
15/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:32
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:45
Outras Decisões
-
01/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0802969-67.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO EVANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
ANGRA DOS REIS, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:40
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 16:53
Homologada a Transação
-
28/06/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
25/06/2025 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
25/06/2025 17:40
Juntada de Ata da Audiência
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
03/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:24
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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02/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802969-67.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO EVANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 02 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
Intime-se, via OJA de plantão.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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