TJRJ - 0800905-86.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800905-86.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: ENEL BRASIL S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos: demonstração de que o medidor de consumo instalado na residência da parte autora registra o consumo de forma correta, ou seja, dentro da margem de erro permitida pelo INMETRO; demonstração de que existem ou não perdas significativas de energia no percurso entre o medidor de consumo e a residência da parte autora e; demonstração de que o medidor de consumo está instalado no local correto, em conformidade com as regras da ANEEL.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida, visto que preenchida a hipótese prevista no artigo 14, §3º da Lei 8078/90.
Defiro a produção de prova pericial e documental superveniente.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Dr.
JOSÉ EDUARDO CURI DEL-VECCHIO, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão pagos pela parte sucumbente ao fim do processo.
Na forma do artigo 465 do NCPC, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do NCPC).
Havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
RIO BONITO, 30 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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