TJRJ - 0807499-88.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ABDIAS ROBERTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 15:48
Juntada de mandado
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807499-88.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS ROBERTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA na petição de ID 212993118, referente ao valor depositado pela parte ré (ID 212847367 e ID 212847388) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos.
Após, considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, (sec) 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 8 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 11:31
Juntada de mandado
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 17:19
Outras Decisões
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11/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ABDIAS ROBERTO em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ABDIAS ROBERTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:36
Outras Decisões
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07/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ABDIAS ROBERTO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807499-88.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDIAS ROBERTO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Não há questões processuais pendentes.
Estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda.
Fixo como fato controvertido a falha na prestação do serviço.
Sendo hipótese de fato do serviço (art. 14 do CDC), cabe à parte ré provar a regularidade da prestação do serviço, sendo certo que a parte autora deve comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito (S. 330 do TJRJ).
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se a parte ré para informar se pretende a produção de outras provas.
Intimem-se para ciência.
ITABORAÍ, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 16:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/07/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ABDIAS ROBERTO - CPF: *00.***.*27-15 (AUTOR).
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02/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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