TJRJ - 0951897-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
21/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:12
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 18:36
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:18
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0951897-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUREMA SICILIANO BORGES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A exequente se manifestou em ID 202737764, requerendo o levantamento do valor penhorado em ID 193888964, o que, em verdade, traduz quitação do débito.
Desta feita, em consideração a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que o executado se manifestasse sobre a decisão de ID 193888954, expeça-se, em favor da exequente, mandado de levantamento da quantia penhorada, na forma do requerido em ID 202737764, com as cautelas de praxe..
Com o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0951897-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUREMA SICILIANO BORGES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Nesta data procedi à penhora on line nas contas das executadas.
Ante o referido bloqueio ter satisfeito o valor pretendido, e em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, procedi à imediata transferência da quantia bloqueada para conta judicial.
De qualquer sorte, a incompatibilidade do procedimento previsto no art. 854 do CPC com o procedimento eletrônico se verifica, principalmente, quanto ao prazo necessário para a sua concretização (há previsão de vários atos), como também ao prejuízo que causará tanto ao credor quanto ao devedor, já que, neste último caso, valores somente bloqueados não são passíveis de correção monetária na instituição financeira que tem sua guarda.
Ademais, nenhum prejuízo causará ao executado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, se o quiser.
I-seas partes.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951897-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUREMA SICILIANO BORGES PEREIRA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Diante do certificado em IE 187548296, intime-se a parte interessada para recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar prosseguimento às diligências requeridas.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
24/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 10/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I CPC, o pedido para: a) confirmar a tutela deferida no IE 88026798; b) condenar as rés, solidariamente, (...) -
11/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:10
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
13/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de TANIA MARA BORGES PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:27
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/11/2023 18:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de procuração
-
16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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