TJRJ - 0818072-18.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818072-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 13:30
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818072-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
Intime-se o recorrente para juntar aos autos o comprovante de rendimentos, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça, ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
18/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818072-18.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DA SILVA SANTOS RÉU: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:50
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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28/11/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/11/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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