TJRJ - 0825049-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 16:07
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 16:06
Juntada de mandado
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0825049-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO WAGNER GOMES NOGUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 3 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO WAGNER GOMES NOGUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES ANDREATTA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PAULO WAGNER GOMES NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 11:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
02/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES ANDREATTA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO WAGNER GOMES NOGUEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
30/09/2024 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/09/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES ANDREATTA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES ANDREATTA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 13:53
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/07/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES ANDREATTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES ANDREATTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO WAGNER GOMES NOGUEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:25
Outras Decisões
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15/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:51
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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