TJRJ - 0811921-09.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:17
Baixa Definitiva
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07/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:17
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARILZA BARBOZA ALFRADIQUE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CEDAE em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho ID 148822442, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de EVELIN DA COSTA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/10/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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