TJRJ - 0842393-35.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 04:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0842393-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
N.
F.
RESPONSÁVEL: MICHELLE NUNES DA SILVA FRANCO RESPONSÁVEL: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS Tendo em vista a determinação do Acórdão do id 180954091, sendo o juízo incompetente para dirimir o litígio, sabendo-se da inviabilidade técnica de declínio entre a vara Cível e a Justiça do Trabalho, JULGO EXTINTO O FEITO, sem a resolução do mérito, com base na patente falta de interesse.
Custas pela parte autora.
Anote-se onde couber.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0842393-35.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
N.
F.
RESPONSÁVEL: MICHELLE NUNES DA SILVA FRANCO RESPONSÁVEL: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS 1 - A fim de dar efetividade à tutela antecipada deferida, e considerando o depósito realizado no lv.164294097, para que a autora providencie o pagamento do procedimento diretamente ao prestador, expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, observando os dados informados no lv.188581078; 2 - Coma expedição da ordem de pagamento determinada no item supra, dê-se baixa e remetam-se os autos à Justiça do Trabalho, na forma determinada no acórdão do lv.180954091.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
30/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:31
Outras Decisões
-
11/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:52
Outras Decisões
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE APS em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a L. N. F. - CPF: *12.***.*38-18 (REQUERENTE).
-
14/11/2024 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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