TJRJ - 0802964-32.2023.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS REIS VIRGINIO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 18:02
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0802964-32.2023.8.19.0030 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DE MURIQUI EXECUTADO: CLAUDIA DOS REIS VIRGINIO Cite-se/intime-se a parte executada, podendo as comunicações serem realizadas nos termos do art. 246, V do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 9º da Lei 11419/2006, desde que a íntegra dos autos seja acessível à parte citanda, para, no prazo de até 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, indicar bens passíveis de penhora ou impugná-la no prazo legal, devendo constar do mandado as ordens do art. 829, § 1º do CPC que permite que o(a) Oficial de Justiça Avaliador(OJA) converta o arresto em penhora, tão logo verificado o não pagamento no prazo nele assinalado, observando o(a) Sr(a) OJA a determinação prevista no art. 830 caput e § 1º do CPC.
Fixo desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 827 do mesmo Diploma Legal.
Decorrido esse prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
MANGARATIBA, 3 de maio de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 21:03
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DE MURIQUI - CNPJ: 02.***.***/0001-71 (CONDOMÍNIO).
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14/06/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
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31/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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