TJRJ - 0801678-61.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2025 17:04
Recebidos os autos
-
26/09/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801678-61.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MAGALHAES DE ALVARENGA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Tendo em vista que já há contrarrazões nos autos, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 21:56
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801678-61.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MAGALHAES DE ALVARENGA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo ela clara no sentido de que devem incidir os "juros legais", não sendo necessária fazer menção expressa à Lei nº 14.905/24.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS MAGALHAES DE ALVARENGA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801678-61.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS MAGALHAES DE ALVARENGA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 09:32
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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21/05/2025 18:00
Juntada de ata da audiência
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21/05/2025 17:41
Desentranhado o documento
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21/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 17:41
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HUGO STRANG GUIDA DE FARIA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de HUGO STRANG GUIDA DE FARIA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
"...Em razão do alegado em id. 188470596, intime-se a parte ré, para cumprir a decisão que deferiu o pedido de tutela, sob pena de majoração da multa anteriormente fixada.
Dê-se ciência à parte autora." -
05/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:08
Outras Decisões
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30/04/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 22:03
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 20:49
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/03/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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