TJRJ - 0808508-04.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808508-04.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MEDEIROS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Andreia Medeiros da Silva em face de Banco do Brasil S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
No índex 135075702, noticia a parte ré a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Andreia Medeiros da Silva em face de Banco do Brasil S.A.
No índex 135075702, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo no índex 135075702, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Expeça-se mandado de pagamento se for o caso, independentemente do trânsito em julgado, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:23
Homologada a Transação
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16/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *37.***.*13-93 (AUTOR).
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02/05/2024 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *37.***.*13-93 (AUTOR).
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24/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 13:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 17:03
Suscitado Conflito de Competência
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07/03/2023 14:40
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:38
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 16/08/2022 23:59.
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29/06/2022 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:26
Declarada incompetência
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22/06/2022 10:55
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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