TJRJ - 0970876-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:44
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0970876-10.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: AJOMAR NEVES DOS SANTOS REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Trata-se de Habilitação de Crédito(trabalhista) proposta por AJOMAR NEVES DOS SANTOS, em face da Massa Falida de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA.
O habilitante instruiu o pedido com os documentos do processo judicial que tramitou perante a 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
A inicial veio instruída com os documentos dos índices 163764757/163764784, e houve requerimento de gratuidade de justiça.
Planilha de cálculos anexada pelo habilitante no valor de R$ 72.447,38 (índex 182026803).
O Administrador Judicial concordou com o pedido de habilitação do crédito no valor supramencionado (índex 192039688).
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 72.447,38, na Classe Trabalhista (índex 192636516). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Regularmente intimado, o Administrador Judicial concordou com o pedido do credor.
Nesse sentido, verifico que o valor indicado na planilha apresentada pelo habilitante está correto, visto que foram observados os parâmetros estabelecidos pelo Juízo Trabalhista, bem como os termos do artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 72.447,38 em favor do habilitante na categoria de crédito preferencial trabalhista (Classe I).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em razão da falta de litígio, e da gratuidade de justiça deferida no índex 164989251.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as providências cabíveis.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito -
21/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0970876-10.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: AJOMAR NEVES DOS SANTOS REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA Id. 182024991 - Ao AJ para manifestar-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MARCIO RODRIGUES SOARES -
30/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOARES DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDRE AFONSO MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SOARES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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07/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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