TJRJ - 0822119-26.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL INACIO DE FREITAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:05
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:50
Homologada a Transação
-
04/08/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 23:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL INACIO DE FREITAS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:52
Juntada de petição
-
08/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCUS GABRIEL INACIO DE FREITAS em 27/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:07
Juntada de petição
-
13/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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26/05/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 13:33
Juntada de petição
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22/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:22
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0822119-26.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS GABRIEL INACIO DE FREITAS RÉU: CLARO S A Ao autor para que acoste aos autos as 3 últimas faturas e seus respectivos comprovantes de pagamento, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da tutela.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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21/04/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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