TJRJ - 0802098-62.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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11/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802098-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802098-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0802098-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 02/05/2025 06:00.
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802098-62.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Intime-sea parte ré para que efetue o pagamento da verba condenatória apurada, em 72horas, sob pena de deflagração da execução/constrição patrimonial.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados, venha planilha própria acompanhada do depósito no prazo fixado.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
24/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:34
Decretada a revelia
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01/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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29/07/2024 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 15:36
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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