TJRJ - 0828748-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL LOPEZ FARIAS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828748-30.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VENERAVEL IRMANDADE DO PRINCIPE DOS APOSTOLOS SAO RÉU: ALICE PEREIRA RODRIGUES, ALEXANDER RODRIGUES PASSOS As partes celebraram contrato de locação residencial, tendo como objeto imóvel localizado na Tijuca, conforme o negócio jurídico juntado aos autos.
A parte locatária se encontra inadimplente com relação aos alugueres e despesas desde junho de 2024, totalizando um débito de R$ 18.362,88. É evidente o direito da parte autora em rescindir o contrato, diante do inadimplemento, sendo que a procrastinação do débito aumenta o valor da dívida, o que é pior até mesmo para o locatário, fiador e, principalmente, para o autor.
Isto posto, DEFIRO a liminar para determinar que a parte Ré desocupe o imóvel descrito na inicial no prazo de quinze dias.
Não havendo a desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo.
O débito em aberto se presta como caução.
Intimem-se.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0828748-30.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VENERAVEL IRMANDADE DO PRINCIPE DOS APOSTOLOS SAO RÉU: ALICE PEREIRA RODRIGUES, ALEXANDER RODRIGUES PASSOS As custas iniciais não foram corretamente recolhidas (índex 199360515) e deverão ser complementadas, conforme valores e contas abaixo indicados, no prazo de 05 dias: atos dos oficiais de justiça avaliadores - conta 1107-2 - R$ 110,53 distribuidor privatizado - conta 1669-0012095-2 - R$ 1,40 arrecadação 20% - Lei 3217/99 - R$ 0,28 emolumentos - Lei 6370/2012 - R$ 0,03 Mais reflexos correspondentes.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
VANESSA BEZERRA MARQUES FERRACINI -
09/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0828748-30.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: VENERAVEL IRMANDADE DO PRINCIPE DOS APOSTOLOS SAO RÉU: ALICE PEREIRA RODRIGUES, ALEXANDER RODRIGUES PASSOS Os documentos juntados não identificam a condição profissional dos subscritores, nem demonstram hipossuficiência, até porque informam receitas patrimoniais e aplicações financeiras, devendo a parte autora arcar com o pagamento das custas judiciais, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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28/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DA SILVA FONTES em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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