TJRJ - 0804968-13.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO TOLENTINO FERREIRA SOBRINHO - CPF: *70.***.*87-72 (AUTOR).
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17/07/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL LOHAN DE PAULA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804968-13.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : SEBASTIAO TOLENTINO FERREIRA SOBRINHO RÉU : ELAINE AUGUSTINHO FERREIRA Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteirade Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; d) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025. -
30/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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