TJRJ - 0803224-61.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803224-61.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUDSON RODRIGUES MUZY RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Trata-se de ação revisional de consumo c/c dano moral e material envolvendo as partes acima identificadas.
No ID 151191043 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 151191043 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:15
Homologada a Transação
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16/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEUDSON RODRIGUES MUZY - CPF: *49.***.*34-03 (AUTOR).
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09/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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